O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do
Pleno realizada nesta terça-feira (01), a resolução 032/2016, que
institui para o Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da
administração direta e indireta procedimentos e rotinas para o pagamento
por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os
pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a
“estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do
cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o
instrumento contratual”.
O texto da resolução disciplina os passos necessários para
estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas
consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de
recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos
referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas. (Continuar lendo…)
Fonte: Blog de Robson Pires
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