O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, está movendo Ação Civil
Pública (ACP) em desfavor de 11 estabelecimentos comerciais e do Município. O
objeto são as calçadas irregulares.
O pedido feito à Justiça é que obrigue o Município a criar uma faixa
livre para pedestre, devidamente identificada e sinalizada, em área que
costumeiramente é ocupada por mesas pelos seguintes estabelecimentos
comerciais: Bods Lanches, Açai da Praça, o Rei da Pizza, Polar Lanches,
Sorveteria Frio Bom, Pop Lanches, Discot, Bar Brasileirinho, Delícia de Açaí,
Restaurante Paraíba e Pizzaria e Dom Valentino Restaurante.
A medida deve obedecer as disposições contidas na legislação em vigor,
em especial no item 6.12.3 da NBR 9050/2015 e garantir a existência e a
permanente desobstrução e desocupação da faixa livre para pedestre localizada
nas calçadas da cidade de Currais Novos. O MPRN pede que seja conferida a
prioridade na tramitação da ação, conforme os moldes do art. 71 do Estatuto do
Idoso, tendo em vista que o MPRN pretende garantir também às pessoas idosas o
direito à acessibilidade nas calçadas da cidade.
Sendo julgada totalmente procedente a solicitação, a Promotoria de
Justiça requer que o Município seja condenado a promover vistorias nos locais
indicados e remeter relatório mensal ao judiciário (indicando os infratores das
determinações legais e informando quais as medidas sancionatórias foram
tomadas); a expedir todos os alvarás de funcionamento do ano de 2017 (constando
a proibição expressa do uso das calçadas, salvo excepcionalidade, mediante
autorização específica, sob pena de cancelamento de alvará de funcionamento).
Aos estabelecimentos a condenação deve ser no sentido de ficarem
proibidos de ocupar as calçadas (salvo excepcionalidade, mediante autorização
específica do município) e a serem obrigados a requererem autorização
específica para os casos de eventos que necessitem do uso das calçadas à
Prefeitura e conjuntamente, requerer o auxílio da Polícia Rodoviária Estadual
para a efetivação da execução correta e nos moldes previstos em lei.
Em fiscalização rotineira realizada pelos Agentes de Proteção a Criança
e ao Adolescente da Comarca de Currais Novos, a princípio para fiscalizar a
segurança das crianças e adolescentes nos estabelecimentos comerciais locais,
foi identificada problemática mais ampla, capaz de atingir toda a população
currais-novense usuária dos bares, restaurantes e lanchonetes na cidade.
Na referida ocasião foram identificadas vias de trânsito e calçadas
parcial ou totalmente ocupadas por mesas e cadeiras, fato que põe em risco de
colisão todos os usuários dos estabelecimentos, bem como enseja dificuldades na
locomoção para todos os munícipes, em especial as pessoas com deficiência,
idosos e gestantes. Além disso, as vias, apesar de públicas, passam a servir
aos interesses privados dos proprietários dos empreendimentos comerciais em
questão.
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