No Diário Oficial do dia (30) o prefeito de Currais Novos, José Vilton da Cunha, publicou decreto que “Dispõe sobre o cancelamento de saldo de empenhos não processados, na forma em que especifica e dá outras providências”.
CONSIDERANDO
que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil,
visando a reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro
da dotação específica; CONSIDERANDO que resto a pagar não processado não
constitui obrigação de pagamento, por ausência contraprestação que o justifique;
Art.
1o Fica a Prefeitura Municipal de Currais Novos autorizada a proceder com o
cancelamento de saldo de empenhos, não consumado o implemento de condição na
sua totalidade, ante a impossibilidade de sua realização.
Art.
2o Ficam cancelados todos os empenhos com saldos a liquidar, incluindo restos a
pagar dos anos de 2014 e 2015, ainda não consumados até a presente data,
conforme relação em anexo I, que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo
Único. Os pagamentos que vierem a ser reclamados em decorrência dos
cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderão ser atendidos à conta de
dotação constante em lei orçamentária anual ou de créditos abertos para esta
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Veja publicação no Diário Oficial
Veja publicação no Diário Oficial
COMENTÁRIO: Isto
seria uma forma de não elevar o débito da prefeitura?
É necessário que a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores, veja esse Decreto, olhando quais as pessoas prejudicadas, com esse cancelamento, fiscal do povo, é a Câmara de Vereadores de Currais Novos, aguardamos isso aconteça.
É necessário que a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores, veja esse Decreto, olhando quais as pessoas prejudicadas, com esse cancelamento, fiscal do povo, é a Câmara de Vereadores de Currais Novos, aguardamos isso aconteça.
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