Após o anúncio do pagamento aos servidores
municipais, o procurador-geral do Município de Caicó, advogado Pedro Rocha,
explicou que, desde 2009, a lei federal nº 11.738/08 determina que o piso
salarial nacional dos professores é reajustado anualmente, devendo a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios fixarem os vencimentos iniciais das
carreiras do magistério público da educação básica, observando o piso
determinado pelo ministério da Educação.
“Todo aumento de remuneração de servidor deve ter autorização do Poder Legislativo. O Executivo envia o projeto de lei e a Câmara aprova, para que esse seja implantado. Antes, essa matéria era votada no final de março e aí se pagava o reajuste retroativo a janeiro. Isso gerava um impacto muito forte no fluxo de caixa do Município”, disse Pedro Rocha.
“Todo aumento de remuneração de servidor deve ter autorização do Poder Legislativo. O Executivo envia o projeto de lei e a Câmara aprova, para que esse seja implantado. Antes, essa matéria era votada no final de março e aí se pagava o reajuste retroativo a janeiro. Isso gerava um impacto muito forte no fluxo de caixa do Município”, disse Pedro Rocha.
Fonte: Blog de Robson Pires
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