O Procurador-Geral de Justiça
representou ao Tribunal de Contas do Estado, no Processo Administrativo
014621/2016 – TCE –, postulando a negativa de registro de aposentadoria
de servidora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo,
apontada em ação penal como integrante de organização criminosa,
constituída para desvio de recursos públicos do Poder Legislativo
estadual objeto da Operação Dama de Espadas. Foi requerida ainda a
anulação do ato de aposentação.
A representação foi motivada pela
apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o
art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do
Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a
instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de
irregularidade no serviço público. Também foi descoberta afronta ao art.
182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria
voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em
andamento.
Os elementos de prova obtidos na
investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos
imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das
investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria
voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa. Isso tudo
ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa
cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação
“Dama de Espadas”.
A medida foi tomada em razão de já
existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro
da aposentadoria examinada.
Fonte: Blog de Heitor Gregório
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