O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) conseguiu liminar suspendendo a eficácia de uma lei municipal de
Santa Cruz que versa sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores do
Município para a legislatura 2017/2020 num patamar superior a 70%. A
irregularidade, atestada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi a
edição fora do prazo estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão que atendeu a liminar é
referente a uma ação civil pública em que a 1ª Promotoria de Justiça da
comarca aponta ilegalidade cometida na edição do dispostivo legal. O
limite para a publicação da lei municipal seria 4 de agosto de 2016,
data em que o projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores. A
promulgação só aconteceu em 26 de agosto e a publicação em 26 de
setembro daquele mesmo ano – com republicação no dia 10 de fevereiro de
2017 para corrigir o número da lei.
A Justiça potiguar ainda fixou multa
diária pelo descumprimento da ordem udicial, no valor de R$ 1 mil,
limitada a R$ 50 mil, em ofício dirigido ao presidente da Câmara
Muncipal de Santa Cruz para que cumpra a decisão. A suspensão da lei
ficará vigente até o julgamento definitivo da ação.
Fonte: Blog de Robson Pires
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