Deputados adiaram para 2020 o início da regra que proíbe as
coligações nas eleições proporcionais. Texto aprovado prevê ainda
cláusula de desempenho para partidos receberem recursos públicos e terem
acesso à propaganda partidária
O Plenário da Câmara dos Deputados
concluiu, nesta quarta-feira (20), a votação, em primeiro turno, da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, sobre coligações
partidárias e cláusulas de desempenho.
Os deputados também aprovaram, em segundo turno, o texto-base da
proposta resultante das mudanças feitas com a aprovação de dois destaques em primeiro turno.
Devido à diminuição do quórum, os líderes partidários entraram em
acordo com o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio
Ramalho, para deixar os destaques para a próxima semana.
No segundo turno, podem ser apresentados somente destaques
supressivos, ou seja, que retirem trechos do texto. Foram apresentados
destaques sobre três pontos: autonomia aos partidos para a definição de
órgãos partidários permanentes e provisórios; proibição de janelas
partidárias para a troca de legendas; e criação das federações
partidárias.
Sem coligações em 2020 Aprovado no dia 5 deste mês, o substitutivo da comissão especial, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), sofreu duas mudanças nas votações dos destaques realizadas nesta quarta-feira.
Uma delas introduziu trecho do texto original da PEC, que veio do
Senado, para fazer valer a proibição de coligações partidárias nas
eleições proporcionais (deputados e vereadores) somente a partir das
eleições municipais de 2020.
A mudança ocorreu com a aprovação de um destaque do PPS, acatado por
348 votos a 87 e 4 abstenções. O substitutivo que saiu da comissão
previa o fim de coligações já em 2018.
A modificação foi viabilizada por um acordo entre vários partidos após a derrota das propostas
de mudanças no sistema eleitoral quando da votação da PEC 77/03, na
terça-feira (19). A ideia é fazer uma transição para as eleições gerais
de 2022, primeira desse tipo para a qual valerão as novas regras.
Desempenho
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho.
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho.
Para as eleições de 2018, não haverá restrições de acesso, continuando as regras atuais, definidas em lei. Na legislatura
seguinte às eleições de 2018 (2019-2023), o que inclui as eleições de
2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido
ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018 para a Câmara dos
Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação
(nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma
delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter
acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais,
distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação.
Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de
2023-2027), terão acesso aqueles com 2% dos votos válidos obtidos
nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação
nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem
elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em nove
unidades.
Na última transição, para ter acesso ao fundo e ao tempo de
propaganda na legislatura de 2027-2031, o partido deverá obter 2,5% dos
votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados,
distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de
votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13
deputados em 1/3 das unidades.
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