21 setembro 2017

Concluída votação em 1º turno de PEC sobre coligações; faltam destaques em 2º turno

Deputados adiaram para 2020 o início da regra que proíbe as coligações nas eleições proporcionais. Texto aprovado prevê ainda cláusula de desempenho para partidos receberem recursos públicos e terem acesso à propaganda partidária
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (20), a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, sobre coligações partidárias e cláusulas de desempenho.
Os deputados também aprovaram, em segundo turno, o texto-base da proposta resultante das mudanças feitas com a aprovação de dois destaques em primeiro turno.
Devido à diminuição do quórum, os líderes partidários entraram em acordo com o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho, para deixar os destaques para a próxima semana.
No segundo turno, podem ser apresentados somente destaques supressivos, ou seja, que retirem trechos do texto. Foram apresentados destaques sobre três pontos: autonomia aos partidos para a definição de órgãos partidários permanentes e provisórios; proibição de janelas partidárias para a troca de legendas; e criação das federações partidárias.
Sem coligações em 2020 Aprovado no dia 5 deste mês, o substitutivo da comissão especial, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), sofreu duas mudanças nas votações dos destaques realizadas nesta quarta-feira.
Uma delas introduziu trecho do texto original da PEC, que veio do Senado, para fazer valer a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) somente a partir das eleições municipais de 2020.
A mudança ocorreu com a aprovação de um destaque do PPS, acatado por 348 votos a 87 e 4 abstenções. O substitutivo que saiu da comissão previa o fim de coligações já em 2018.
A modificação foi viabilizada por um acordo entre vários partidos após a derrota das propostas de mudanças no sistema eleitoral quando da votação da PEC 77/03, na terça-feira (19). A ideia é fazer uma transição para as eleições gerais de 2022, primeira desse tipo para a qual valerão as novas regras.
Desempenho
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho.
Para as eleições de 2018, não haverá restrições de acesso, continuando as regras atuais, definidas em lei. Na legislatura seguinte às eleições de 2018 (2019-2023), o que inclui as eleições de 2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação.
Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), terão acesso aqueles com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em nove unidades.
Na última transição, para ter acesso ao fundo e ao tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031, o partido deverá obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.





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