O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, em processo da Vara Cível de Santa
Cruz, determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 713/2016
(antes Lei nº 710/2016), que reajustou os salários dos vereadores
daquela cidade para a atual legislatura. Com isso, a lei fica suspensa
até julgamento definitivo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público Estadual contra o Município e nove vereadores.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz será oficiada, na
pessoa do seu presidente, para efetivo cumprimento da decisão, no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária pelo descumprimento, no valor de
mil reais, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilidade
pessoal, administrativa, civil e criminal, em caso de descumprimento.
O caso
Na ação, o Ministério Público alegou que instaurou Inquérito Civil para
averiguar suposta ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores
do Município de Santa Cruz para a Legislatura 2017/2020, diante da
repercussão social gerada, visto que diante do cenário de dificuldade
econômica vivenciada por todos os municípios brasileiros, concedera-se
aos vereadores de Santa Cruz um aumento superior a 70%.
O Ministério Público argumentou que nos autos do Inquérito Civil consta
documento, originário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, especificando que a data limite para a edição de lei que trata de
aumento de subsídio dos vereadores seria 4 de agosto de 2016, sendo que
o Projeto de Lei nº 004/2016, datado de julho/2016, foi aprovado pelo
Pleno da Câmara dos Vereadores de Santa Cruz em 4 de agosto de 2016,
promulgado em 26 de agosto de 2016, publicado em 21 de setembro de 2016 e
republicado em 10 de fevereiro de 2017, este último ato em decorrência
de erro material na atribuição do número da Lei.
Alegou, assim, que não foi respeitado o prazo para a edição da referida
lei, nos termos apontados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e, por isso, padece de vício de nulidade de
pleno direito.
O MP requereu a suspensão dos efeitos da Lei nº 713/2016, postulando
que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN restabelecesse o
pagamento dos subsídios dos vereadores no valor fixado na legislatura
anterior, sob pena de multa diária aos agentes infratores, no valor de
R$ 10 mil, a ser imputada individualmente a cada membro da Mesa
Diretora.
Decisão
Para o magistrado Romero Piccoli, a partir das provas do processo,
especialmente atentando-se ao fato de que a Lei Municipal nº 710/2016 só
ter sido assinada em 26 de agosto de 2016, facilmente se presume que
sua promulgação e publicação, na melhor das hipóteses, só se deu nesta
mesma data, ficando fundamentada a probabilidade do direito,
“evidenciando-se que a referida LEI foi promulgada e publicada dentro do
hiato temporal em que o Município não podia legislar a respeito dos
subsídios de seus agentes políticos, justamente por decorrência de
impeditivo expresso da Lei de Responsabilidade Fiscal”, aponta o
julgador.
(Processo nº 0101396-08.2017.8.20.0126)
Fonte: Portal do Judiciário do RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário