13 outubro 2017

Senado articula votação secreta em caso de Aécio


BRASÍLIA - Senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta para deliberar sobre as medidas cautelares e o afastamento impostos ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O tema está em discussão pela cúpula do Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano.
A votação no plenário da Casa está marcada para a próxima terça-feira, 17. Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 11, que medidas cautelares, como o recolhimento noturno, determinadas a deputados federais e senadores devem ser submetidas ao aval da Câmara ou do Senado.
O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. Na semana passada, a Coluna do Estadão já havia adiantado que senadores debatiam a possibilidade de tornar a votação sigilosa. A Constituição, porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53 estabelecia votação secreta – a expressão foi suprimida pela Emenda Constitucional 35.
Segundo um integrante da Mesa Diretora do Senado, a votação será como determina o regimento – ou seja, fechada.
Reservadamente, um ministro do Supremo disse ao Estado que, como a regra interna da Casa determina o modelo de votação, há espaço para tal interpretação.
“Seguir o regimento e a Constituição, e respeitar e proclamar o resultado livre do plenário, que é soberano, é meu dever como presidente (do Senado)”, disse Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao comentar a discussão sobre o sigilo da deliberação. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) criticou a articulação na Casa: “Eu espero que não haja nenhuma manobra e o voto seja aberto”.
No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa.
O pedido foi deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35. “Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo”, escreveu Fachin na decisão. Na ocasião, Aécio apoiou o entendimento do Supremo.





















Uberlândia MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário