Depois de lutamos dia a dia, pedir há vários servidores, há um ano e seis meses da entrada da aposentadoria, hoje foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a aposentadoria de minha esposa Maria Gorete, até que fim, veja a publicação abaixo:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3692,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314708/2016-1, de 15.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GORETTE DE MELO ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 85.701-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
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