A Procuradoria da República, na Brasília, requereu à Justiça Federal o bloqueio de R$ 23,9 milhões do ex-presidente Lula e de um de seus filhos, Luiz Cláudio Lula na Operação Zelotes
- processo contra o ex-presidente por suposto tráfico na compra dos
caças Gripen. Os procuradores querem confiscar R$ 21,4 milhões do
petista e mais R$ 2,5 milhões de Luiz Cláudio.
O juiz Vallisney
Oliveira, da 10ª Vara Federal, de Brasília, mandou intimar Lula e Luiz
Cláudio para se manifestarem sobre o pedido de bloqueio promovido pelo
Ministério Público Federal.
Lula, o filho e o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados pelo Ministério Público Federal
em dezembro do ano passado. Todos são acusado por 'negociações
irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo
governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a
montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627'. O Estado revelou em 2015 o esquema de tráfico de influência e compra de Medidas Provisórias atribuído ao ex-presidente na Zelotes.
Os
procuradores pedem ainda confisco de valores do casal de lobistas. O
juiz Vallisney Oliveira também mandou Mauro Marcondes e Cristina Mautoni
se manifestarem sobre o pedido da Procuradoria.
A Procuradoria da
República afirma, na acusação, que os crimes teriam sido praticados
entre 2013 e 2015 quando Lula, já na condição de ex-presidente,
'integrou um esquema que vendia a promessa de que ele poderia interferir
junto ao governo para beneficiar as empresas MMC, grupo Caoa e SAAB,
clientes da empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia
LTDA (M&M)'.
Em troca, afirma a denúncia, Mauro e Cristina, donos da M&M, repassaram a Luis Cláudio pouco mais de R$ 2,5 milhões.
COM A PALAVRA, LULA
PEDIDO DE BLOQUEIO DE BENS DE LULA FEITO PELO MPF DEVE SER INDEFERIDO
A respeito do pedido de bloqueio de bens do MPF/DF, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
"Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.
"Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.
O pedido foi apresentado em 27/09/2017,
quando já tinham sido ouvidas as testemunhas selecionadas pela acusação
(22/06) e parte das testemunhas selecionadas pela defesa (18/07, 1º/08,
10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia deixar de ser, nenhum dos
depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas
hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram
referidos no requerimento.
Não há no pedido apresentado pelo MPF
indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem
de certezas delirantes sobre a "influência" de Lula na compra de caças
pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma
medida provisória (MP 627/2013).
Fonte: Portal do MSN
Nenhum comentário:
Postar um comentário