A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 06, o aumento da pena
para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente
com morte. Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a
oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota
(PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia
pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo
Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A
atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua
valendo.
Fonte: Blog de Robson Pires
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