![]() |
Imagem da Internet para ilustra |
De acordo com o portal, o
funcionário terá um prazo de dois anos para se estruturar financeiramente. Se,
ainda assim, ele não conseguir reunir o montante, a dívida será extinta.
O autor da ação sofreu um
acidente de motocicleta em 2011, quando estava a caminho do trabalho.
Geralmente, ele fazia o percurso com o ônibus da empresa. No dia do acidente,
porém, o motorista não passou no horário combinado.
Após o acidente, ele ficou
afastado e teve sequelas. Voltou ao trabalho meses depois com restrição parcial
das atividades. Em 2015, ele foi demitido e, então, entrou com processo
cobrando pensão vitalícia, alegando que a empresa teve culpa no acidente.
A juíza que proferiu a sentença
foi a Dra. Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, segundo o
Conjur.
O ex-funcionário foi condenado a
pagar 10% do valor da causa, de 200.000 reais. A juíza baseou a decisão nas
novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário