O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de
Currais Novos, determinou que o Município de Currais Novos adote as
providências cabíveis para impedir permanentemente a poluição sonora na
cidade, através da criação e implementação de estrutura mínima
administrativa de fiscalização, com pessoal capacitado, inclusive a
organização de fiscalização em regime de plantão, para atuar no horário
noturno.
Para o caso de descumprimento da sentença judicial, o magistrado
estipulou pena de multa diária de mil reais, enquanto permanecer a
situação da omissão. Ele ressalto, ainda, que diante da concessão da
medida liminar, a determinação judicial deverá ser cumprida até o dia 30
de janeiro de 2018, ressaltando que a ação foi ajuizada em 19 de
dezembro de 2016 e o atual gestor tem ciência da ação desde sua posse,
ocorrida em 01 de janeiro de 2017.
Especialmente em relação aos carros de som dos estabelecimentos
comerciais que tenham interesse em utilizar a publicidade, Marcus
Vinícius determinou que o Município deve, até o dia 30 de janeiro de
2018, providenciar o cadastramento de todos os carros de som vinculados a
cada estabelecimento comercial, com a possibilidade máxima de dois
veículos para cada estabelecimento comercial.
De acordo com a decisão, deve ser feita a fiscalização dos limites de
decibéis que obedecem aos padrões e critérios estabelecidos na Lei nº
6.621/1994 (Área Residencial: 55 dBA no período diurno e 45 dBA no
período noturno; Área Diversificada: 65 dBA diurno e 55 dBA noturno e;
Área Industrial: 70 dBA diurno e 60 dBA noturno), procedendo-se a
apreensão dos veículos infratores, com comunicação ao Ministério Público
com atribuição na área criminal, isso com o fim de possibilitar a
apuração de possíveis ilícitos criminais cometidos.
Fonte: Blog de Robson Pires
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