A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou
um homem suspeito de ser o pai de uma criança a pagar metade de seu
salário em favor do bebê, ainda não nascido.
Para o relator do caso na Corte, basta indícios da paternidade para a
o judiciário poder apontar valores a serem pagos até o nascimento da
criança. Na decisão, os magistrados levaram em consideração mensagens
trocadas entre o sujeito e a mãe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário