O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu, em
decisão liminar, MP que elevava de 11% para 14% a contribuição
previdenciária dos funcionários federais, alegando que “a medida levaria
os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017.”
Fonte: Blog de Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário