Portaria do Ministério do Trabalho publicada hoje (18) no Diário
Oficial da União fixa novas regras para a declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na próxima
terça-feira (23) e será encerrado no dia 23 de março, sem possibilidade
de prorrogação.
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:
– empregadores urbanos e rurais;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras
formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no
exterior;
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal;
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– condomínios e sociedades civis;
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Fonte: Blog de Robson Pires
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