Investigar
a ausência de apresentação das prestações de contas quadrimestrais dos
anos de 2015 e 2016 ao Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos, por
parte da Secretaria Municipal de Saúde, é objeto de Inquérito por parte
do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte.
A Portaria da instauração do Inquérito foi publicada nesta quinta-feira(25) no Diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Como
pode passar 2 anos de administração sem prestar contas ao Conselho
Municipal de Saúde e só após o término do mandato haver a solicitação,
por que isto não aconteceu durante o mandato do Gestor da época? Para
que serve mesmo o Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos?
PORTARIA N 2018/0000004450 – ICP 111.2016.000774-1PmJ
PORTARIA CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL OBJETIVO: Investigar a ausência de
apresentação das prestações de contas quadrimestrais dos anos de 2015 e
2016 ao Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos, por parte da
Secretaria Municipal de Saúde. INTERESSADO(A)(S): Conselho Municipal de
Saúde de Currais Novos e outro. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio
da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das
atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988,
no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional
do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar
pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas
necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que é função
institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da
Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado
o Procedimento Preparatório para Investigar a ausência de apresentação
das prestações de contas quadrimestrais dos anos de 2015 e 2016 ao
Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos, por parte da Secretaria
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente
procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata
adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº
23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção
do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no
§7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art.
30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento
Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser
registrado como "investigar a ausência de apresentação das prestações de
contas quadrimestrais dos anos de 2015 e 2016 ao Conselho Municipal de
Saúde de Currais Novos, por parte da Secretaria Municipal de Saúde", e,
ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - registro do procedimento como
Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado,
respeitada a ordem cronológica;
II - que seja oficiado à Secretaria
Municipal de Saúde de Currais Novos para que informe, no prazo de 30
(trinta) dias, como está a situação de apresentação prévia das
prestações de contas quadrimestrais dos anos de 2015 e 2016 ao Conselho
Municipal de Saúde de Currais Novos, nos termos do que determina a Lei
Complementar nº 141/2012 e, ao mesmo tempo, recomenda que tal
providência seja devidamente cumprida por esta gestão municipal;
III - remeta-se ofício ao Conselho
Municipal de Saúde e requisitese que, no prazo de 30 (trinta) dias,
encaminhe-se informações detalhadas acerca dos atrasos no envio das
prestações de contas quadrimestrais por parte da Secretaria Municipal de
Saúde, notadamente: relação objetiva e precisa dos quadrimestres do
exercício 2015-2016 que foram apresentados com atraso; Encaminhe-se ao
CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11,
Resolução nº 002/2008-CPJ); Publique-se no Diário Oficial e no quadro de
avisos (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 10.01.2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO - Promotora de Justiça Substituta
Fonte Blog do Olho Agora
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