O plenário do Senado Federal aprovou pouco antes da meia-noite desta
terça-feira (20) o decreto do presidente da República, Michel Temer, que
impõe intervenção do governo federal na área de segurança pública do
estado do Rio de Janeiro. Foram 55 votos a favor, 13 contrários e uma
abstenção. A matéria será promulgada.
Aprovada na madrugada anterior pela Câmara dos Deputados, a medida
iniciada em 16 de fevereiro tem agora o aval do Congresso Nacional para
seguir até o último dia de 2018. Enquanto estiver em vigor, ficarão
paralisadas as discussões e votação de qualquer proposta de emenda à
Constituição (PEC) tanto na Câmara quanto no Senado. Essa é a primeira
intervenção federal em um ente federado desde a promulgação da
Constituição Federal em 1988. O ministro da Defesa, Raul Jungmann,
estava presente no plenário do Senado durante os debates.
É a própria Constituição que determina que a intervenção federal é
competência da União, só podendo ser decretada e executada pelo
presidente da República. A norma máxima do país também dá poderes para o
Congresso Nacional aprovar ou suspender a intervenção federal.
Senadores de partidos da oposição tentaram impedir a aprovação da
medida, a qual classificaram de desnecessária, mal justificada,
dispendiosa, mal planejada, politiqueira e eleitoreira. Afirmaram também
que a intervenção foi decidida contra a vontade dos militares e que não
resolverá os problemas do estado. Também foi criticada a possibilidade
de uso de mandados de busca e apreensão coletivos, considerados
inconstitucionais por vários senadores.
O Decreto 9.288/2018 foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 4/2018,
relatado em plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Em
substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
Lopes apresentou parecer favorável à aprovação do decreto, o qual
considerou como medida extrema e excepcional, porém necessária diante da
realidade do estado.
Segundo o relator, o estado do Rio de Janeiro enfrenta onda grave de
violência e a população vive com medo e em “situação de paranoia”. Ele
afirmou que a situação da segurança pública no estado atingiu tal
patamar que exige medidas fortes e efetivas do poder central para
garantir os direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e
propriedade previstos pela Constituição a todos os brasileiros.
— A situação não é exclusiva do Rio de Janeiro, mas quando vemos
bandidos assaltando carrinho de cachorro quente com fuzil, vemos que a
situação é grave. A população vive assustada e com medo — disse o
relator.
Eduardo Lopes explicou o inteiro teor do decreto presidencial e fez
referência aos artigos constitucionais que regem o ato. Ele informou
que, de acordo com o Decreto 9.288/2018, a intervenção se limita à área
de segurança pública do estado e tem por objetivo extinguir o “grave
comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”.
O interventor nomeado pelo documento é o general Walter Souza Braga
Netto. O decreto estabelece que esse cargo é de natureza militar. As
atribuições governamentais fora da área de segurança pública permanecem
nas mãos do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão,
acrescentou Lopes.
Explicou ainda que o documento determina que o interventor é
subordinado ao presidente da República e “não está sujeito às normas
estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da
intervenção”. Além disso, o interventor poderá requisitar “os recursos
financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos”, ligados à segurança
pública e que sejam necessários para o objetivo da intervenção. O
decreto também estabelece que o interventor poderá pedir auxílio de
qualquer órgão da administração pública federal, civil ou militar.
A medida autoriza ainda que o interventor requisite “bens, serviços e
servidores” das áreas das secretarias estaduais de Segurança e de
Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros Militar para emprego
nas ações por ele determinadas. Também ficam subordinadas ao
interventor as polícias civil, militar e penitenciária do estado.
O relatório favorável à aprovação do decreto foi apoiado em discursos
pelos senadores Lasier Martins (PSD-RS), Magno Malta (PR-ES), Marta
Suplicy (PT-SP), Lúcia Vânia (PSB-GO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Falaram contrários à aprovação os senadores Roberto Requião (PMDB-PR),
Gleisi Hoffmann (PT-PR), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Humberto Costa
(PT-PE) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
Lindbergh chegou a pedir questão de ordem para tentar parar a análise
do decreto argumentando que o Executivo não apresentou cálculos dos
impactos financeiros e orçamentários da intervenção. Mas o presidente do
Senado, Eunício Oliveira, indeferiu o pedido do parlamentar. Lindbergh
criticou o governo por não ter planejado de maneira eficaz a medida e de
apresentá-la sem previsão de recursos e sem análise das repercussões
financeiras.
— Como pode o presidente da República decretar intervenção sem os
recursos necessários para que a medida seja conduzida? É uma jogada
político-eleitoral de um governo acuado. Não há compromisso do governo
Temer com a segurança pública. Temer cortou recursos da segurança
pública de todo o país, inclusive no controle de fronteiras. O governo
precisa dizer de onde vão sair esses recursos. É necessário um estudo de
impacto financeiro — afirmou Lindbergh.
Por sua vez, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comentou a nota técnica conjunta
de procuradores federais que apontam equívocos no decreto presidencial.
Segundo a nota, poderá haver graves violações à ordem constitucional e
aos direitos humanos, como mandados coletivos de busca, apreensão e
captura. Os procuradores também defendem que estabelecer o cargo de
interventor como de natureza militar é inconstitucional.
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Fonte: Portal do Senado Federal
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