Informações do G1
Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta
terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela
defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo do julgamento foi decidir se o
petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão
determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de
esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos
pendentes no TRF-4 e no STF.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Após proferir a sentença condenatória,
os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão
da tramitação – no próprio tribunal – dos recursos da defesa.
A decisão tem por base entendimento do
STF, de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser
cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O
habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tinha por
objetivo evitar essa prisão.
Um dos que compõem a Quinta Turma e
votou foi o Ministro potiguar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que
refutou todos os argumentos da defesa do ex-presidente.
Disse que várias questões alegadas pelos
advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o
aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de
dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.
“Essas coisas todas ainda não foram exauridas no tribunal de origem e implicam exaurir instância”, afirmou no voto.
Assim como os demais ministros, rejeitou
também pedido de Lula para poder se candidatar nas eleições. “É matéria
estranha e impertinente num habeas corpus”.
Por fim, afirmou não haver motivo para tratamento diferenciado para Lula.
Fonte: Blog de Heitor Gregório
Nenhum comentário:
Postar um comentário