03 março 2018

Habilitação para receber perdas de planos econômicos deve começar em maio

Os bancos devem começar a receber, em maio, os pedidos de habilitação dos poupadores para o pagamento das perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. O pagamento deve começar ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com previsão do advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Ontem (1º) foi feita a última homologação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acordo para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Com as homologações, começa a valer o prazo de 90 dias para os bancos iniciarem o recebimento dos pedidos de habilitação dos poupadores. Entretanto, a expectativa é que a plataforma de adesão, pela internet, seja lançada antes do fim desse prazo, em maio.

A homologação já havia sido feita individualmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria, mas elas não precisaram ser referendadas pela Corte.

De acordo com nota conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central (BC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as entidades vão trabalhar na estruturação da plataforma eletrônica que receberá as adesões dos poupadores.

Segundo Walter Moura, o Idec está acompanhando a criação da plataforma que precisa de testes para garantir segurança e sigilo dos dados. “É preciso garantir segurança para o ambos os lados e auditabilidade”, disse.

Quem tem direito a receber?

Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

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