15 março 2018

MP abre inquérito para apurar porque Prefeitura de Currais Novos não repassa rateio para a Saúde

De um leitor de Currais Novos vem a informação acompanhada da pergunta: “O PT não reclama de tudo?”.
Pois bem…
Acatando denúncia da servidora pública Sueli Santos da Silva, o Ministério Público determinou abertura de inquérito civil público para apurar a falta de repasse do “rateio PMAQ-AB” para a Saúde de Currais Novos.
O chamado rateio do PMAQ-AB incide diretamente na qualidade das Unidades Básicas de Saúde pois tem como objetivo incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos.
Pois bem…
O inquérito está sendo aberto porque a Prefeitura de Currais Novos não estaria fazendo o repasse.
Abaixo o que foi publicado:

Ref.: 111.2018.000163 PORTARIA nº 2018/0000099838 – 1ª PmJ CN
EVOLUÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO PARA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.
OBJETIVO: Denúncia de servidora da prefeitura de Currais Novos reclama do não cumprimento de Lei Municipal n. 3.044/2013, especialmente quanto ao rateio do PMAQ-AB.
INTERESSADO(A)(S): Sueli Santos da Silva.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça em exercício na Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no desempenho das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, “a”, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, inciso III, da Carta Magna, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO a reclamação apresentada por servidora da Prefeitura de Currais Novos, a qual noticiou o descumprimento da Lei Municipal n. 3.044/2013, especialmente quanto ao rateio do prêmio de incentivo de componentes de equipes de estratégia de saúde da família, de acordo com o programa de qualidade de atenção básica, o qual não estaria sendo dividido de forma igualitária entre os integrantes das equipes;
CONSIDERANDO, ainda, que já transcorreu o prazo legal de tramitação da notícia de fato em epígrafe, entretanto, ainda existe a necessidade de diligências com o fim de melhor elucidar o caso;
RESOLVE INSTAURAR, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como: “investigar supostas irregularidades ocorridas em virtude do não cumprimento de Lei Municipal n. 3.044/2013, especialmente quanto ao rateio do PMAQ-AB”. E, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I – registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II – notifique-se a reclamante com cópia da resposta da prefeitura para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as informações.
Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Publique-se no Diário Oficial e no quadro de avisos (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 13.03.2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO
Promotora de Justiça Substituta



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