16 maio 2018

Celebração de convênio da Prefeitura, terá que submeter à Câmara de Vereadores, segundo a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de Currais Novos RN


Essa questão de celebração de convenio do município, terá tem submetida à Câmara de Vereadores de Currais Novos, segundo a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL, disponível pelo site da CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, veja aqui., veja também o artigo abaixo da própria LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Art. 32 - As sessões da Câmara serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, salvo as exceções previstas em Lei. § 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa impeditiva de sua utilização, as sessões poderão ser realizadas em outro local a critério da Mesa Diretora.
Seguintes atribuições:
XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, Estado-Membro ou outra pessoa jurídica de direito público interno ou outras entidades;

Veja abaixo a publicação, com CDL de Currais Novos RN





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