Essa questão de celebração de
convenio do município, terá tem submetida à Câmara de Vereadores de Currais
Novos, segundo a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL, disponível pelo site da CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, veja aqui., veja também o artigo abaixo da própria LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Art. 32 - As sessões da Câmara
serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, salvo as exceções
previstas em Lei. § 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da
Câmara, ou outra causa impeditiva de sua utilização, as sessões poderão ser
realizadas em outro local a critério da Mesa Diretora.
Seguintes atribuições:
XI - aprovar convênio, acordo ou
qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, Estado-Membro
ou outra pessoa jurídica de direito público interno ou outras entidades;
Veja abaixo a publicação, com CDL de Currais Novos RN
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