23 agosto 2018

Candidatura de Lula é alvo de 15 contestações no TSE; entenda próximos passos


A candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência foi alvo de 15 contestações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o início da noite desta quarta-feira (22).
O prazo de cinco dias para impugnações (questionamentos), iniciado após a publicação do edital de candidatura, está previsto na lei eleitoral e termina às 23h59 desta quarta. A partir de agora, será contado prazo de sete dias para a defesa de Lula se manifestar – entenda mais abaixo os próximos passos.
A candidatura de Lula foi registrada pelo PT no último dia 15. Antes do registro, houve uma marcha em Brasília com milhares de apoiadores do ex-presidente e um ato político com o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, candidato a vice na chapa de Lula.
Ao todo, foram apresentadas ao TSE sete impugnações (apresentadas pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos) e oito notícias de inelegibilidade (apresentadas por cidadãos).
Em todos os casos, caberá ao tribunal analisar os questionamentos e decidir sobre a candidatura de Lula – o TSE também recebeu questionamentos sobre as candidaturas de Geraldo Alckmin (PSDB) e de Jair Bolsonaro (PSL)
Uma das impugnações à candidatura de Lula foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No pedido, ela argumentou à Justiça Eleitoral que Lula estaria inelegível por já ter sido condenado em segunda instância no caso do triplex em Guarujá (relembre o caso).
A Lei da Ficha Limpa prevê que uma pessoa se torna inelegível após ser condenada por órgão colegiado da Justiça.
Próximos passos
Presidente da República de 2003 a 2010, Lula foi registrado como candidato do PT ao Palácio do Planalto na eleição deste ano em uma chapa formada com o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, também do PT.
Com o fim do prazo para impugnações, a defesa de Lula é intimada a apresentar sua defesa no prazo de sete dias. A Corte pode entender que precisa ouvir testemunhas eventualmente indicadas por Lula (prazo de quatro dias) ou pedir coleta de provas (prazo de cinco dias).
Por fim, há um prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais, manifestação final de quem impugnou e de quem foi impugnado.
Se a defesa de Lula for intimada no dia 23 de agosto, é possível que a primeira análise de seu registro ocorra no início de setembro -depois do início da campanha eleitoral em TV e rádio, que começa 31 de agosto.
Todos os questionamentos à candidatura têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, que pode decidir sozinho ou levar a análise ao plenário.
Antes, Barroso pode decidir sozinho sobre os pedidos de liminar para suspender a campanha, para Lula ser impedido de aparecer na TV e em pesquisas, e sobre um pedido para o prazo da defesa começar de imediato (a partir de 15 de agosto, quando a defesa foi informada sobre a impugnação).
O ministro, no entanto, deve levar qualquer questão sobre a candidatura para debate no plenário. Para isso, o registro deve ser incluído na pauta da Corte, o que ocorre na sessão seguinte após a apresentação das alegações finais.
Se o plenário indeferir, rejeitar a candidatura, a defesa ainda pode apresentar recurso ao próprio TSE. Se Lula recorrer, poderá ser considerado “sub judice”, pendente, e concorrer por sua conta e risco até que a Justiça Eleitoral analise em definitivo seu registro.
Depois, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas Lula já não poderá mais ser candidato. A Procuradoria Geral da República orientou que procuradores cobrem o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro de campanha usado por candidatos inelegíveis em todo o país.
Outra a hipótese é que a chapa substitua o candidato. Nesse caso, a lei estipula que partidos podem alterar os candidatos até 20 dias antes do pleito, ou seja, até 17 de setembro.
G1


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