25 fevereiro 2019

MPC PEDE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE VERBAS DE GABINETE UTILIZADAS POR VEREADORES DE MACAU


O Ministério Público de Contas requereu, por intermédio da Procuradora Luciana Ribeiro Campos, no processo n.° 4601/2016 – TCE/RN, o ressarcimento ao erário de verbas de gabinete irregularmente utilizadas por Vereadores do Município de Macau durante o exercício de 2015, em razão de incompatibilidade do pagamento com o caráter indenizatório das verbas.
A instituição de verbas de indenização é plenamente compatível com o regime jurídico dos servidores públicos ou detentores de mandato eletivo, uma vez que trata de recomposição patrimonial dos gastos do servidor quando em serviço fora da sede em que exerce suas funções, a bem da Administração. É digno pontuar, nesse sentido, que nem toda despesa pode ser custeada pela verba de gabinete. Tal verba indenizatória tem caráter excepcional, não podendo ela ser fruída discricionariamente para sustentar despesas de caráter ordinário.

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