04 maio 2019

Fátima Bezerra é intimada pela Justiça

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) intimou os gestores públicos, inclusive a governadora Fátima Bezerra (PT), para dar cumprimento à decisão do plenário da Corte, no sentido de que os salários dos servidores públicos pagos com atrasos, depois do último dia de cada mês como determina a Constituição do Estado, tenham os valores corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial.
Além da governadora Fátima Bezerra, o TJ-RN expediu mandado de intimação para a secretária estadual da Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira; o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire e ainda o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Nereu Batista Linhares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3 mil por dia em caso de não cumprimento da decisão judicial.
A presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Estado (Sinsp-RN), Janeayre Souto, reforça que se o Estado realmente vier a pagar o 13º salário atrasado de 2017 em maio e junho com recursos dos royalties do petróleo e gás natural, como prometeu a governadora Fátima Bezerra, “terá que corrigir monetariamente”, a folha que custava R$ 33 milhões líquidos, “conforme publicação na TRIBUNA DO NORTE no dia 1° , “terá de acrescer a correção determinada pelo Tribunal de Justiça”, em ação julgada em 14 de junho de 2017, mas que já transitou em julgado.
O advogado do Sinsp-RN, Manoel Batista Dantas Neto, explicou que o sindicato havia entrado com ação em agosto de 2016, na época a desembargadora Zeneide Bezerra havia concedido liminar, o plenário confirmou, mas que chegou a ser suspensa no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do governo estadual.
“Essa é uma conquista, porque se tinha uma lei, mas agora se tem uma decisão judicial, e quando não se cumpre decisão judicial, tem consequências”, disse o advogado Manoel Dantas Neto, que continuou: “O servidor hoje tem uma segurança jurídica, porque se o gestor atrasar o pagamento dos salários, tem uma decisão pra pedir a execução, não se vai mais buscar o direito, já tem uma decisão”.


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