Existe também a Portaria da Secretaria de Administração, com decisão abaixo Portaria nº: 166/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Protocolo nº: 1.374/2018
Portaria nº: 166/2018 – Secretaria Municipal de Administração
Interessado: Marcia Jussara Vidal Negreiros
Isto posto, nos termos dos Art. 179, Parágrafo Único da Lei
Complementar Municipal 07/06, em consonância com o relatório final
da Comissão Permanente Disciplinar, JULGO PROCEDENTE este
Processo Administrativo Disciplinar aplicando à servidora Sra. Márcia
Jussara Vidal Negreiros a penalidade de Exoneração, nos termos do
art. 139, inciso III da Lei Complementar Municipal 07/06, em
obediência ao disposto nos Arts. 144, inciso II e 149, ambos no
mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Administração para edição do
respectivo decreto de exoneração do servidor, que deve ser cumprido
de maneira imediata.
Considerando que a servidora não foi localizada durante toda a
marcha processual e nova tentativa de intimação pessoal fatalmente
seria inócua, determino que a intimação do servidor seja realizada por
edital, com publicação do diário oficial.
Cumpra-se com observância das cautelas legais.
Currais Novos/RN, 30 de abril de 2019.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção
Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:1A64583B
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