29 outubro 2019

Jardim do Seridó: MPRN consegue decisão judicial para paralisar obras que podem prejudicar patrimônio histórico


Município deverá suspender temporariamente contrato com a empresa vencedora da licitação
 
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial determinando que o Município de Jardim do Seridó suspenda temporariamente a contratação de uma empresa prestadora de serviços de capeamento asfáltico e de sinalização viária. Em ação civil pública, a Promotoria de Justiça da comarca apontou que o Município não realizou estudo sobre o impacto da obra.
 
A abertura do procedimento licitatório previa a contratação de uma empresa especializada para o capeamento asfáltico e a sinalização viária de trechos de ruas do centro – mais precisamente, das ruas padre Justino, Coronel Felinto Elísio, presidente Vargas e Travessa Luiz Magalhães e também da praça Dr. José Augusto.
 
O MPRN obteve informações junto à Fundação José Augusto sobre a existência de prédios tombados no local em que será realizado o capeamento. É o caso do Sobrado do professor Jesuíno Azevedo (tombado em 23 de março de 2006) e da Casa Paroquial “Sobrado Padre Justino” (tombada em 30 de agosto de 1989).
 
Além disso, há outros imóveis que embora ainda não sejam tombados, possuem relevante valor histórico e cultural para o Município, como a Escola Estadual Antônio de Azevedo Maia (inaugurada em 1928) e a Matriz de Nossa Senhora da Conceição (construída em meados de 1824), ambos localizados no centro histórico.
 
Em setembro, a Promotoria de Justiça chegou a emitir uma recomendação em caráter de urgência para a que o Município se abstivesse de realizar qualquer contrato para a realização do capeamento asfáltico do centro histórico e de dar início a qualquer obra que modificasse o entorno dos prédios históricos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário