Conforme explica o relator Ricardo Tinoco, a decisão da Justiça Eleitoral potiguar se baseia em três princípios: proibição do retrocesso, igualdade substancial e imperfeição normativa. “A nova lei viola uma série de conquistas de natureza constitucional quanto à evolução do reconhecimento da mulher em sede política, e quanto ao tratamento isonômico e igualitário de gêneros. Não pode em uma democracia existir a ofensa ao pluralismo. Se não há um incentivo às candidaturas femininas, certamente haverá uma hegemonia masculina na representatividade partidária, o que é muito grave”.
Fonte: Blog de Robson Pires
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