O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou o pedido de liminar do Governo do Estado para derrubar a suspensão dos efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento da Indústria no RN (PROEDI) para o Município de Natal.
Com isso, a capital potiguar deverá continuar recebendo integralmente sua cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que havia diminuído desde que o decreto 29030/2019 do Governo do Estado foi instituído, inviabilizando as receitas municipais.
A ação judicial representa uma vitória do movimento municipalista, já que o Governo Estadual tem desrespeitado os princípios da Constituição Federal com a retirada indevida do ICMS dos municípios potiguares.
Fonte: Blog de Robson Pires
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