14 fevereiro 2020

Reforma da Previdência chega à Assembleia; veja como fica a aposentadoria dos servidores do RN


Projeto que altera regras de aposentadoria e pensão foi protocolado nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa e já começou a tramitar. Servidores criticam proposta e querem mesma alíquota progressiva da reforma que foi aprovada em âmbito nacional

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (13) a sua proposta de reforma da Previdência. A partir de agora, a matéria começa oficialmente a tramitar e a ser analisada pelos deputados estaduais. Não há prazo definido para que o texto vá à votação final no plenário, principalmente porque o Executivo não solicitou regime de urgência na apreciação.
A proposta do governo, finalizada após uma série de reuniões com os servidores públicos, tem 16 artigos e prevê mudanças em várias regras de aposentadorias e pensões para servidores do poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais órgãos do Estado.
Pelos cálculos da equipe econômica, o projeto, caso não seja desidratado na Assembleia, vai gerar uma economia de R$ 40 milhões por mês para os cofres públicos, reduzindo o déficit financeiro do regime previdenciário em cerca de 26%, já no primeiro ano.
Em mensagem à Assembleia, a governadora Fátima Bezerra destacou que, se nada for feito, o déficit da Previdência Estadual pode chegar a R$ 2,2 bilhões em 2022, verba que teria de ser retirada do Tesouro Estadual para garantir o pagamento de benefícios. Em 2019, o déficit foi de R$ 1,57 bilhão.
Fátima observa que, atualmente, o Estado tem mais servidores aposentados e pensionistas do que funcionários em atividade – o que só tende a agravar o rombo nas contas públicas. São 54.470 aposentados contra 46.866 servidores na ativa.
Além de atenuar o déficit, Fátima aponta que a reforma é necessária para que o Rio Grande do Norte se enquadre nas regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 103 (reforma da Previdência geral, promulgada pelo Congresso Nacional no fim de 2019). A chefe do Executivo argumenta que, se a reforma local não for aprovada até 31 de julho de 2020, o Estado poderá ficar impedido de receber transferência de verbas federais e de contratar empréstimos com aval da União, por exemplo.
No texto, a governadora frisa, contudo, que os impactos para os servidores foram mitigados. “As equipes técnicas do nosso governo, sempre em diálogo com os servidores públicos de todas as categorias, elaboraram a presente proposta de reforma da Previdência, que protege os servidores ativos e inativos que recebem os menores salários, dando passos importantes para amenizarmos o déficit existente”, escreveu.
Entre os pontos suavizados com relação à reforma geral, ressalta Fátima, estão as alíquotas de contribuição previdenciária, as idades mínimas para aposentadoria e o tempo de contribuição. Foi mantido também o abono de permanência.
Hoje, todos os servidores estaduais contribuem para a Previdência com 11% dos salários. A reforma proposta pelo governo institui alíquotas progressivas, com taxas variando de 12% a 16%, de acordo com a remuneração.
A reforma amplia, ainda, a contribuição dos inativos. Atualmente, quem recebe benefícios abaixo do teto (R$ 6.101,05) não contribui. Com a reforma, a isenção valerá apenas para quem ganha menos de R$ 2,5 mil.
A idade mínima ficou definida em 65 anos, para os homens, e 60, para as mulheres, com modulações para categorias como professores, policiais e quem trabalha com insalubridade. A aposentadoria compulsória ficou definida em 75 anos de idade.
As regras só valem para novos servidores. Para os funcionários que entraram antes da reforma, a reforma propõe duas regras de transição.
No mesmo dia em que a proposta de reforma da Previdência foi protocolada, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para discutir o tema. O deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), autor da iniciativa, defendeu amplo diálogo com os servidores sobre o assunto, sem pressa. “Entendemos que essa matéria precisa ser debatida exaustivamente. Estamos lidando com vidas de pessoas. Precisamos olhar a situação do Estado com esse déficit, que não foi criado pelo servidor, mas ele existe.
Mas também olhar para a grande parcela dos servidores que já está com esse prejuízo de achatamento de salários há algum tempo”, afirmou.
De acordo com o presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, a reforma é necessária porque a expectativa de vida da população aumentou nas últimas décadas. “Existem premissas básicas da Previdência, como idade mínima e tempo de contribuição, que foram estabelecidas em 1950 no Rio Grande do Norte, quando a expectativa de vida era menor”, argumentou Nereu.

A presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Direta (Sinsp), Janeayre Souto, criticou a proposta. Ela registrou que os servidores estão há dez anos sem reajuste salarial e com pelo menos dois salários atrasados (dezembro e 13º de 2018).
Ela antecipou que vai propor aos deputados algumas emendas ao texto. Ela defende que sejam adotadas as mesmas alíquotas progressivas que foram aprovadas na reforma geral, com taxas variando de 7,5% a 22%, o que beneficia quem ganha salários mais baixos.
Além disso, a representante dos servidores defendeu que a taxação dos inativos não seja alterada e pregou a necessidade de realização de concursos públicos, para aumentar a contribuição previdenciária. Na mensagem, a governadora Fátima Bezerra ressaltou que o Estado está impedido de realizar novas contratações, salvo em casos excepcionais, por estar com a despesa elevada.
ENTENDA A PROPOSTA
Novas regras – para servidores que entrarem após a reforma
Alíquota de contribuição para servidores da ativa*
Salários entre R$ 1.045,00 e R$ 2.500,00: 12%
Salários entre R$ 2.500,01 e R$ 6.101,06: 14%
Salários entre R$ 6.101,07 e R$ 15.000,00: 15%
Salários acima de R$ 15.000,01: 16%
Alíquota de contribuição para aposentados e pensionistas*
Benefícios entre R$ 1.045,00 e R$ 2.500,00: Isento
Benefícios entre R$ 2.500,01 e R$ 6.101,06: 14%
Benefícios entre R$ 6.101,07 e R$ 15.000,00: 15%
Benefícios acima de R$ 15.000,01: 16%
*Alíquotas começam a valer 1 ano após promulgação da emenda.

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