ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.926, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a utilização de máscaras no âmbito do
Município de Currais Novos, como forma de
proteção e prevenção à proliferação do Covid-19 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais, e
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a
saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde
de uma pandemia de COVID-19;
Considerando que compete ao Município, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, exercer ações de Vigilância Sanitária,
com a finalidade de promover, recuperar e manter a saúde da
população, através do controle e fiscalização;
Considerando que é dever do Município, da coletividade e dos
indivíduos, promover medidas de saneamento, respeitando, no
exercício de suas atividades, as determinações legais, as
regulamentações, as recomendações, as ordens e as vedações ditadas
pelas autoridades competentes;
Considerando que o Ministério da Saúde recomenda a utilização de
máscaras pela população em geral baseada na Nota Informativa nº
03/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, que afirma que a utilização de tais
EPI's é uma das formas eficazes de impedir a disseminação e
transmissão do COVID-19;
Considerando a recomendação emanada do Estado do Rio Grande do
Norte de utilização de máscaras artesanais pela população em geral
contida no Decreto nº 29.634 de 22 de abril de 2020;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da
Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de
toda população currais-novense;
Considerando que uma gestão humanizada deve adotar todas as
providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID19.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado, no âmbito do Município de Currais
Novos, o uso de máscaras, durante o deslocamento pelo território
municipal para a realização de qualquer espécie de atividade.
Parágrafo único. Os estabelecimentos privados cujas atividades estão
permitidas pelo Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020,
e Decretos Estaduais subsequentes que dispõem sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pela referida
pandemia, deverão tomar as providências necessárias para o
cumprimento do estabelecido no presente Decreto pelos seus
funcionários, colaboradores e clientes, inclusive impedindo que estes
ingressem e/ou permaneçam no local, sem a utilização do
Equipamento de Proteção Individual previsto no caput do presente
artigo.
Art. 2º - O descumprimento das disposições contidas no presente
Decreto, sujeitará o infrator, Pessoa Física ou Jurídica, as penalidades
da Lei.
Art. 3º - Fica determinado no âmbito do Serviço Público Municipal, a
obrigatoriedade do uso de máscaras, durante a execução das
respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas.
Parágrafo único. O não atendimento no disposto no caput do
presente artigo sujeitará os servidores públicos municipais às
penalidades disciplinares previstas na Lei Complementar Municipal nº
07 de 15 de Dezembro de 2006.
Art. 4º A obrigatoriedade de utilização do Equipamento de Proteção
Individual contida no presente Decreto, se dará pelo período de 30
(trinta) dias, contados da edição do presente ato normativo,
possibilitada a prorrogação.
Parágrafo único. Recomenda-se que a população em geral faça uso
das máscaras artesanais, reservando o uso das máscaras cirúrgicas tão
somente aos profissionais de saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul
Macedo”, em Currais Novos/RN, 29 de abril de 2020.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito
Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:42B7E63C
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