30 abril 2020

Decreto N.4.826 da Prefeitura de Currais Novos RN, publicado no Diário da FEMURN, de 30 de abril de 2020, veja abaixo.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.926, DE 29 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a utilização de máscaras no âmbito do Município de Currais Novos, como forma de proteção e prevenção à proliferação do Covid-19 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; Considerando que compete ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, exercer ações de Vigilância Sanitária, com a finalidade de promover, recuperar e manter a saúde da população, através do controle e fiscalização; Considerando que é dever do Município, da coletividade e dos indivíduos, promover medidas de saneamento, respeitando, no exercício de suas atividades, as determinações legais, as regulamentações, as recomendações, as ordens e as vedações ditadas pelas autoridades competentes; Considerando que o Ministério da Saúde recomenda a utilização de máscaras pela população em geral baseada na Nota Informativa nº 03/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, que afirma que a utilização de tais EPI's é uma das formas eficazes de impedir a disseminação e transmissão do COVID-19; Considerando a recomendação emanada do Estado do Rio Grande do Norte de utilização de máscaras artesanais pela população em geral contida no Decreto nº 29.634 de 22 de abril de 2020; Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população currais-novense; Considerando que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID19. DECRETA: Art. 1º - Fica determinado, no âmbito do Município de Currais Novos, o uso de máscaras, durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade. 
Parágrafo único. Os estabelecimentos privados cujas atividades estão permitidas pelo Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020, e Decretos Estaduais subsequentes que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela referida pandemia, deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no presente Decreto pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local, sem a utilização do Equipamento de Proteção Individual previsto no caput do presente artigo. Art. 2º - O descumprimento das disposições contidas no presente Decreto, sujeitará o infrator, Pessoa Física ou Jurídica, as penalidades da Lei. Art. 3º - Fica determinado no âmbito do Serviço Público Municipal, a obrigatoriedade do uso de máscaras, durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas. Parágrafo único. O não atendimento no disposto no caput do presente artigo sujeitará os servidores públicos municipais às penalidades disciplinares previstas na Lei Complementar Municipal nº 07 de 15 de Dezembro de 2006. Art. 4º A obrigatoriedade de utilização do Equipamento de Proteção Individual contida no presente Decreto, se dará pelo período de 30 (trinta) dias, contados da edição do presente ato normativo, possibilitada a prorrogação. Parágrafo único. Recomenda-se que a população em geral faça uso das máscaras artesanais, reservando o uso das máscaras cirúrgicas tão somente aos profissionais de saúde. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macedo”, em Currais Novos/RN, 29 de abril de 2020. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Publicado por: Maria Izabelle de M. Gomes Código Identificador:42B7E63C

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