Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestarem as contas do ano de 2019 junto à Justiça Eleitoral
Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestarem as contas do ano de 2019 junto à Justiça Eleitoral. A data vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram vigentes e recuperaram ou perderam vigência no período.
No caso dos diretórios municipais, a apresentação das contas deve ser feita ao Juízo Eleitoral competente para o recebimento, análise e julgamento das contas dos órgãos. A relação desses juízos eleitorais no Rio Grande do Norte está publicada na Resolução TRE-RN nº 1/2020, disponível neste link. Veja aqui, no Portal do TRE.
Já os diretórios estaduais devem encaminhar a prestação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), enquanto os órgãos nacionais devem dirigir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em quaisquer das situações, o processo deverá conter as informações declaradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e as peças exigidas para a prestação de contas ou declaração de ausência de movimentação. O caráter jurisdicional do processo ainda requer representação de advogado nos autos do processo e de contador no assessoramento, registro das operações e elaboração da prestação de contas.
A Resolução TSE nº 23.604/2019 prevê a autuação automatizada por meio da integração dos sistemas SPCA e Processo Judicial Eletrônico (PJe). No entanto, até que a integração seja concluída pelo TSE, os advogados dos partidos devem protocolizar a documentação no próprio PJe, na Classe Prestação de Contas.
Fonte: Portal do TRE-RN
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