16 abril 2020

TRF1 derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

Decisão deu prazo de 48 horas para Caixa e Receita Federal implantarem medida

BRASÍLIA - O juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigência de CPFregular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em decisão liminar (provisória) concedida na noite desta quarta-feira. O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.

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