Anteriormente, o período máximo era de 90 dias. Quem decidir solicitar a suspensão temporária das prestações a partir de agora já terá os 120 de pausa garantidos.
A ampliação do prazo vale para pessoas físicas e jurídicas, no caso de financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais – individual.
Fonte: Blog de Robson Pires
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