19 maio 2020

Juiz nega “lockdown” em Natal (RN)

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, de que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde) não tem legitimidade legal para promover a Ação Civil Pública por meio da qual pedia a implementação, em âmbito estadual e municipal, da quarentena total, também conhecida nos últimos dias como “lockdown”, como medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a disseminação do novo Coronavírus, causador da Covid-19.
A intenção da entidade era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário