O desembargador federal do TRF-5, Francisco Machado negou recurso impetrado pelos Ministérios Públicos (MPRN, MPF-RN e MPT-RN), contra decisão do juiz federal Janilson Siqueira que manteve a legalidade da reabertura gradual do comércio em Natal.
Na decisão, o desembargador salientou que, a partir de exame superficial, próprio desta fase de cognição sumária, “tenho que a tutela recursal não deve ser liminarmente atendida. Verifico não estar configurado pressuposto que autoriza a atribuição de efeito suspensivo ativo, qual seja, a probabilidade do direito”.
Fonte : Blog de Robson Pires
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