![](https://www.robsonpiresxerife.com/wp-content/uploads/2012/12/fachada-da-nova-sede-do-tse-4.jpg)
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1311819&o=node)
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Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.
Fonte: Blog de Robson Pires
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