04 setembro 2020

Governo endurece regras para ter direito às 4 parcelas do auxílio emergencial; veja se você tem direito

Não há indícios de que aconteça uma reabertura de inscrições para o programa. Dinheiro será pago aos beneficiários que já têm direito a quantia


A prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro meses sem valor reduzido de R $ 300 foi anunciada na última terça-feira 1º, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e as novas regras de pagamento do benefício foram divulgadas através da Medida Provisória de Número 1.000 publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira 3.

De acordo com a MP, não há indícios de que aconteça uma reabertura de inscrições para o programa, deste modo, o dinheiro será pago aos beneficiários que já têm direito a quantia, sem necessidade de recadastramento.

Em relação às datas de pagamento, os calendários ainda não foram divulgados pelo governo, nem pela Caixa Econômica Federal, mas, de acordo com a portaria, as parcelas devem ser pagas até dezembro, mensalmente. “Fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R $ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”, diz trecho do documento.

Além disso, há a possibilidade de parte dos outros não receberem como quatro parcelas do benefício, já que ele deve ser pago somente até dezembro. Desta forma, os beneficiários recebem tardiamente pelo programa, que ainda estão recebendo as primeiras parcelas do auxílio, podem não chegar a ter acesso à prorrogação. “O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”, diz o artigo 1º da MP.

A quantia permanecerá sendo paga a apenas duas pessoas por família, ea mulher que por mãe e chefe de família ainda terá direito de receber o valor duplicado, ou seja, de R $ 600.

Formato dos pagamentos

As parcelas da prorrogação do auxílio emergencial residual serão pagas aos trabalhadores do mesmo modo que já ocorre, beneficiários do Bolsa Família receberão nas agências da Caixa e inscritos via site ou aplicativo deve dois calendários, um de depósito na poupança digital e outro de liberação para saques e transferências.

Beneficiários do Bolsa Família

Os pagamentos para inscritos no auxílio emergencial que já recebem o Bolsa Família continuarão ocorrendo da mesmo forma, seguindo o calendário do próprio benefício, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), diretamente nas agências da Caixa.

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Fonte: Portal do Agora RN

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