Em reunião extraordinária e conjunta, pelo sistema hibrido de deliberação da Assembleia Legislativa realizada na manhã desta segunda-feira (21), as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Fiscalização (CFF) rejeitaram, por unanimidade o veto parcial do Governo do Estado às emendas aprovadas em Plenário no dia 20 de outubro último.
De acordo com o veto pretendido pelo Governo, as disposições esbarravam nos comandos insertos nos artigos 47 a 50 da Lei Federal 4.320 e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reservam ao Poder Executivo a competência, bem como fazer cumprir as metas fiscais.
A Governadora alegava ainda que a Lei Complementar Federal 101 impõe aos Poderes e ao Ministério Público a verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ensejando diversos atos de limitação de empenho e movimentação financeira para cumprimento do estabelecido na LDO.
Fonte : Blog de Heitor Gregório
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