21 janeiro 2021

Augusto Aras sugere que Bolsonaro pode decretar “estado de defesa” .

Estado de defesa prevê a imposição de medidas coercitivas. Entre elas a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou uma nota oficial para informar que não se sente obrigado a avaliar ilícitos atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia. Em um instante em que ressurge o debate sobre impeachment do presidente, anotou: “Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.” No mesmo texto, Aras insinuou que o presidente pode decretar o “estado de defesa”, para preservar a “estabilidade institucional”. Um dia depois de Bolsonaro ter declarado que “quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas”, Aras deu à crise sanitária um conteúdo militar. Sustentou que “o estado de calamidade”, decretado no Brasil desde 20 de março de 2020 para facilitar o combate ao coronavírus, “é a antessala do estado de defesa.” O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição. Pode ser decretado pelo presidente, ouvidos os conselhos da República e de Defesa Nacional.

Veja mais essa notícia, no Portal Agora RN, VEJA AQUI.






Nenhum comentário:

Postar um comentário