01 janeiro 2021

MP que restringe concessão de benefício assistencial é editado e a renda per capita, por família passa a ser 1/4 do salário mínimo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido à família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo, a partir de hoje (1º). O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (31) uma medida provisória fixando em um quarto do salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família seja beneficiada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Recentemente, contudo, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020.

Esse normativo, por sua vez, foi vetado pelo presidente, porque, de acordo com a Secretaria -Geral da Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.




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