28 fevereiro 2021

Novo decreto da Prefeitura de Natal restringe uso da orla urbana, do comércio, shoppings e libera aulas em escolas privadas

A Prefeitura de Natal publicou novo decreto em edição extra do Diário Oficial do Município na noite deste sábado (27), disciplinando o funcionamento do comércio, restaurantes, uso da orla urbana da cidade e trabalho nas repartições públicas municipais. Além disso, o decreto orienta que repartições públicas e privadas priorizem trabalho remoto sempre que for possível, e nos casos de manter expediente presencial observar horários com intuito de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal. O decreto entra em vigor com sua publicação.

O atual decreto proíbe a concentração, circulação e permanência de pessoas na orla urbana de Natal durante os sábados, domingos e feriados. Os casos excepcionais são para práticas de atividades físicas de forma individual e que não causem aglomerações. Barracas, quiosques e similares das praias podem funcionar de segunda-feira à sexta-feira, mas não nos fins de semana e feriados. Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e às 06h, todos os dias da semana.

A STTU e a SEMDES são as secretarias autorizadas a proceder com o fechamento das vias públicas de acesso às praias urbanas e a autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

Comércio
O comércio de rua deve obedecer à restrição de abertura de suas portas somente a partir das 9h e com fechamento às 17h, nos dias de semana e aos sábados, das 9h às 13h. Supermercados, Hipermercados e lojas de Atacarejo podem funcionar das 7h às 22h todos os dias da semana; os shoppings das 10h às 21h todos os dias da semana; restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares podem funcionar a partir das 11h, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h.

O decreto observa ainda que todos os estabelecimentos devem seguir as regras de medidas sanitárias preventivas para evitar a propagação do vírus. Outra medida reforçada no presente decreto é a proibição de venda de bebida alcoólica na cidade por qualquer estabelecimento, após as 22h até às 06h.

Ensino privado
As escolas da rede privada têm autonomia de seguir com o ensino presencial. Mas os pais devem ter o direito de escolher a modalidade melhor aplicada ao aluno, seja do ensino Médio, Fundamental ou Infantil, entre aula presencial e remota. As instituições de ensino superior também têm autorização para abrir e funcionar de forma presencial, sendo indicada a forma híbrida, com opção de aulas remotas.

As áreas de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas e sem atividades coletivas, principalmente as piscinas e áreas de churrasqueiras.

Transporte público
A frota de veículos do serviço de transporte público de passageiros pode sofrer alteração a qualquer momento, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas nos veículos.

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