21 março 2021

Covid-19: a pedido do MPRN, STF decide pela suspensão de atividades de academias

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da suspensão das atividades de academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares enquanto perdurar o Decreto Estadual 30.419/21, subscrito pela governadora do RN e pelo prefeito de Natal, e que prevê maior rigor no combate ao avanço da pandemia da Covid-19. A decisão é do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e foi assinada na noite deste sábado (20).

“Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos”, diz trecho da decisão do ministro Fux.

O MPRN protocolou pedido de liminar na manhã deste sábado. Com a decisão, fica reafirmada a validade do Decreto conjunto do Estado e Município de Natal, mantendo as medidas de restrição neste momento gravíssimo da pandemia da Covid-19.

Ainda na sexta, o MPRN, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte reuniram-se a governadora do RN e o prefeito de Natal. Com a mediação, ficou acordado que o decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais.

Os Ministérios Públicos, em conjunto, reforçaram a importância desse acordo entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal, ratificando a uniformidade das medidas essenciais para a superação desse grave momento da pandemia de Covid-19 no nosso Estado e no país.

Fonte: Blog de Heitor Gregório



Nenhum comentário:

Postar um comentário