A Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) entrou com representação no órgão contra o reajuste de 12% do Governo do Estado aos auditores fiscais, que causar um impacto financeiro de R$ 40 milhões em três anos aos cofres públicos.
A representação pede que: “o Pleno desde Tribunal determine ao PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Excelentíssima Senhora Governadora, a imediata abstenção de proceder qualquer pagamento com base na Resolução nº. 355/2021, de 07 de maio de 2021, que reajustou o valor da Unidade da Parcela Variável – UPV prevista no artigo 12-C, caput, da Lei Estadual nº. 6.038/1990, que passou a valer R$ 108,91 (cento e oito reais e noventa e um centavos), até a decisão meritória deste TCE/RN”.
A representação enviada ao conselheiro Renato Dias fundamenta entre outros pontos que “Destarte, percebe-se que o reajuste de 12% na remuneração dos Auditores Fiscais do Estado do RN desobedece o princípio constitucional da legalidade, na medida em que não foi utilizado o instrumento legal para a fixação dos vencimentos, qual seja a lei estadual – ordinária ou complementar.Pondera-se ainda que no corpo da Resolução nº. 355/2021, cita-se que o art. 12-C da Lei Complementar Estadual nº. 484/2013 autoriza o reajuste mediante resolução interadministrativa, desse modo, torna-se de bom alvitre que o TCE/RN manifeste-se especificamente sobre a aplicação ou não do dispositivo legal, demandando o Poder Judiciário Estadual, caso necessário”.
Fonte: Blog de Robson Pires
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