A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o regimento interno da Corte. Nela, há o pedido para que a eficácia do artigo 43 do regimento seja suspensa liminarmente, até o julgamento do tema pelo STF.
Segundo a CNN, artigo possibilita, por exemplo, a instauração de inquérito de ofício, ou seja, sem passar pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação afirma que a maneira com que o artigo está sendo aplicado, vai de encontro com o que está previsto na Constituição.
O artigo foi utilizado para abrir inquéritos de ofício dentro da Suprema Corte, como o das fake news, que é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O TSE tomou uma decisão semelhante, ao abrir por unanimidade, inquérito administrativo, contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por ataques feito ao sistema eleitoral brasileiro.
A ação diz que o pedido de suspensão do artigo é justificável, “tendo em vista a grave e persistente desavença existente entre a prática decisória fundada na aplicação dessa norma regimental e os preceitos fundamentais aqui apontados, bem como as ameaças para os direitos fundamentais dos acusados nos procedimentos inquisitórios dele derivados”.
A ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco determina que devem “ser colhidas as informações do Congresso Nacional e ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República”. As informações são da CNN.
Fonte: Blog de Robson Pires
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