A Governadora Fátima Bezerra publicou, nesta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a prorrogação do decreto estadual de medidas restritivas contra a Covid-19. O documento traz algumas alterações importantes, confira as principais neste texto e clique aqui para acessar o Diário Oficial com todas as alterações.
– As recomendações para o uso de máscara e distanciamento social seguem as mesmas, porém a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos deixa de ser obrigatória.
- O horário de funcionamento dos estabelecimentos agora passará a ser das 5h da manhã até 1h da manhã do dia seguinte (Fase I). A partir de 20/08, será das 5h às 2h (Fase 2) e a partir de 03 de setembro, das 5h às 3h (Fase3).
– A partir de agora, a ocupação máxima dos estabelecimentos passa a ser 70% da sua capacidade (Fase I). A partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80% (Fase 2) e a partir de 17 de setembro, enfim, 100% (Fase 3).
- A ampliação de 6 para até 12 pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar; ampliação de 2 para até 8 artistas em apresentações musicais (apenas o vocalista está dispensado do uso de máscara durante a apresentação).
– Está autorizado o uso de provador em comércios de vestuário e as bancas de jornais e revistas estão autorizadas a disponibilizar mesas e cadeiras, bem como permitir o manuseio dos produtos.
Fonte: Blog de Robson Pires
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