A CPI da Covid-19 decidiu, na sessão de ontem, acatar parcialmente o pedido do secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, para que fosse impugnado a quebra do seu sigilos bancário, fiscal e telemático e dado-lhe o direito a ter acesso a documentos da CPI. Com isso, a Comissão passou a delimitar o período da quebra dos sigilos, que será referente ao período de 1º de março e 21 de maio de 2020”.
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Fonte: Tribuna do Norte
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