14 maio 2022

Supremo suspende forma de aplicação do ICMS no diesel

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os estados aplicaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o óleo diesel.

Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o Brasil uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.

André Mendonça diz que é preciso “construir uma solução efetiva e permanente”

Os secretários estaduais de Fazenda fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, mas permitiram descontos, o que na prática permitiu a cada Estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.

"Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria", escreveu o ministro na decisão.

Leia Mais essa noticia, na Tribuna do Norte, VEJA AQUI.




Nenhum comentário:

Postar um comentário