Mendonça é relator de uma ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, representado pela AGU, contra uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – composto majoritariamente pelos secretários de Fazenda estaduais e distrital.
Pela decisão do Confaz, a cobrança de ICMS sobre o óleo diesel foi unificada em todo país, no valor de R$ 1,006 por litro de diesel tipo S10, mas com a permissão para que os governos estaduais e distrital concedam descontos sobre o valor.
Para o governo, tais descontos seriam uma forma de burlar uma lei sancionada em março e que determina a cobrança de um ICMS único sobre os combustíveis, válido para todo o país, embora o imposto seja estadual. A intenção da lei foi buscar uma redução dos preços dos combustíveis.
As autoridades estaduais e distrital afirmam que o problema da alta nos preços dos combustíveis não está relacionada ao modo de cálculo e cobrança do ICMS, e que é possível interpretações diversas da legislação. No mês passado, Mendonça concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela AGU para suspender as cláusulas que tratam do ICMS do diesel no convênio do Confaz. A decisão deve vigorar até o julgamento de mérito, no plenário do Supremo, da ação direta de inconstitucionalidade aberta pelo governo.
Agência Brasil
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